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Resolução 3493/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 28/04/1994, sobre o processo 10546/1994; Origem: Município de Campo Mourão; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: CÂMARA MUNICIPAL REMUNERAÇÃO - VINCULAÇÃO - FUNCIONALISMO URV - REMUNERAÇÃO - CONVERSÃO VERBA DE REPRESENTAÇÃO VEREADOR - REMUNERAÇÃO - CONVERSÃO EM URV.

Consulta. 1. Conversão da remuneração da Edilidade em URV - Unidade Real de Valor. Adoção, por parte da Câmara, do mesmo procedimento que o Chefe do Executivo aplicar aos servidores municipais, de acordo com a Medida Provisória nº 434/94 (instituinte da URV) em seu artigo 21, § 8º. 2. Inconstitucionalidade da regra contida no parágrafo único do artigo 3º da Resolução 48/92 por excluir a verba de Representação do Presidente da Câmara do limite de 5% da receita do Município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 275/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 15.861/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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