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Resolução 3492/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 28/04/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 110 página 223, sobre o processo 7248/1994; Origem: Município de Nova América da Colina; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: CRÉDITOS ADICIONAIS EXECUTIVO MUNICIPAL - CONTAS - APROVAÇÃO RECURSO DE REVISTA.

Recurso de Revista. Desaprovação das contas relativas ao exercício financeiro de 1992, por questões ligadas ao déficit de execução orçamentária, devido a abertura de créditos adicionais por antecipação da receita. Recurso provido, com a reforma da decisão recorrida. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná: Recebe o presente Recurso de Revista para, no mérito, dar-lhe provimento, e reformar a decisão constante da Resolução nº 185/94-TC, de 18 de janeiro de 1994, concluindo pela APROVAÇÃO da Prestação de Contas do Executivo Municipal de Nova América da Colina, referente ao exercício financeiro de 1992, conforme o voto do Relator, constante das fls. 9 e 10 do processo. Participaram do julgamento, votando pela reforma da decisão e aprovação das referidas contas os Conselheiros RAFAEL IATAURO (Relator), CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA; contrariamente ao Relator, pela manutenção da decisão, votou o Conselheiro JOÃO FÉDER, acompanhado pelo Relator GOYÁ CAMPOS.

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