Decisão proferida em 21/03/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 117, sobre o processo 36058/1995, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Marmeleiro; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - ADMISSÃO DE PESSOAL - CONCURSO PÚBLICO
- CONCURSO PÚBLICO - EXIGIBILIDADE
- NOMEAÇÃO
- RECURSO DE REVISTA.
Recurso de Revista relativo à determinação de providências referentes à nomeação ilegal de funcionário, sem concurso público e nomeação de funcionária aprovada em concurso, com efeito retroativo. Recebimento do recurso, negando-lhe provimento e mantendo-se a decisão recorrida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, recebe o Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida consubstanciada na Resolução nº 7.370/95-TC.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 21 de março de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente