Decisão proferida em 20/01/1994, sobre o processo 44651/1993; Origem: Município de Loanda; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Goyá Campos. Verbetes: CE/89 - ART. 27, XIII
CE/89 - ART. 135, IV
CF/88 - ART. 37, XIII
CF/88 - ART. 167, IV
L.O.M.
REMUNERAÇÃO - VINCULAÇÃO - RECEITA
VEREADOR - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO.
Consulta. Resolução que fixa remuneração dos vereadores, vinculando-a à percentual da receita arrecadada. Ilegalidade do ato em tela, por contrariar a Constituição Federal, em seus artigos 37, XIII e 167, IV, a Constituição Estadual, nos artigos 27, XIII e 135, IV e ainda a Lei Orgânica do Município. Adoção de uma das soluções legais existentes para tal caso. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Goyá Campos, responde à Consulta, de acordo com os itens 1 e 2 da Informação nº 1.109/93 da Diretoria de Contas Municipais.