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Resolução 3456/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 25/02/1993, sobre o processo 19573/1991; Origem: Município de Rolândia; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: OBRAS - CONVÊNIO PRESTAÇÃO DE CONTAS - CONVÊNIO.

Prestação de Contas de Convênio. Construção do 15º Batalhão de Polícia Militar efetuado no exercício financeiro de 1991. Aplicação Financeira. Acréscimo dos rendimentos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, aprova a presente Prestação de Contas de Convênio, referente ao exercício financeiro de 1991, acrescentando os rendimentos da aplicação.

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