Decisão proferida em 26/04/1994, sobre o processo 41638/1993; Origem: Instituto de Saúde do Paraná; Interessado: Berenice Coelho Salles; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: COMPROVAÇÃO DE ADIANTAMENTO
DESPESAS
DIÁRIAS
RECURSO.
Recurso de Revista. Glosa de despesas com diárias fora do período de aplicação previsto na documentação, contrariando o estabelecido no Provimento 01/88-TC. Recebimento do Recurso, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida e determinando somente a glosa dos documentos referentes a gastos sem caráter emergencial. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, recebe o presente Recurso de Revista para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida, para determinar sejam glosados somente os documentos citados no item nº 6 (seis) do presente relatório de voto.