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Resolução 3400/2001 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 08/03/2001, publicado no DOE nº 5970/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 137, sobre o processo 166703/2000, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR; Interessado: Diretor-Presidente; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig.

Recurso de Revista. Despesas impugnadas encontram-se regulares. O servidor esclarece que foi detentor do cargo efetivo do IAPAR e que quando foi nomeado para o exercício do cargo em comissão optou pela remuneração do cargo efetivo acrescido da gratificação de 20% do cargo em comissão, conforme faculdade do art. 159 da Lei nº 6174/70. Sendo assim, não houve o acúmulo de remunerações mas sim a faculdade e o direito do servidor em optar pela melhor situação profissional. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, recebe o presente Recurso de Revista para no mérito dar-lhe provimento, modificando-se a resolução nº 92709/98-TC, e, em consequência, julga regulares as despesas realizadas. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 08 de março de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente

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