Decisão proferida em 03/04/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 99 página 83, sobre o processo 18548/1989, a respeito de DESCARTE DE PESQUISA; Origem: Fundação Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR; Interessado: Diretor-Presidente; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: PRODUTOS AGROPECUÁRIOS.
Consulta. Possibilidade do IAPAR, consumir através dos seus restaurantes, os produtos caracterizados como "descarte de pesquisa". O Tribunal de Contas, responde à Consulta formulada pela Fundação Instituto Agronômico do Paraná, nos termos da Informação nº 01/90, da 5ª Inspetoria de Controle Externo, desta Corte.