Decisão proferida em 26/10/1993, sobre o processo 27051/1993, a respeito de VEREADOR - REMUNERAÇÃO; Origem: Município de Pitanga; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Goyá Campos. Verbetes: CF/88 - ART. 29, V
REMUNERAÇÃO - ALTERAÇÃO
VEREADOR - REMUNERAÇÃO - ALTERAÇÃO.
Consulta. Alteração da Resolução que fixa a remuneração dos vereadores, visando mudar o critério de reajuste, dentro da mesma legislatura. Inconstitucionalidade haja vista o disposto no artigo 29, inciso V, da Constituição Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Goyá Campos, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 684/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 37.181/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.