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Resolução 3366/2003 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 03/07/2003, publicado no DOE nº 6533/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 146, sobre o processo 488988/2002, a respeito de GASTOS COM PESSOAL; Origem: Município de Douradina; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: MUNICÍPIO DE ITAMBÉ PARECER Nº 134/01 - DCM PARECER Nº 86450/01 - PE RESOLUÇÃO Nº 1615/02 - TC.

Consulta. Situação de alerta. Conhecimento, apesar de não formulado questionamento específico. Esclarecimentos sobre providências a serem tomadas para recondução das despesas de pessoal ao limite fixado na LC 101/00. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE responder a Consulta, referente à extrapolação do limite de gastos com pessoal, nos termos dos Pareceres de nºs 1/03 e 1094/03, respectivamente; da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 3 de julho de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente

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