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Resolução 33600/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 26/10/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 108 página 290, sobre o processo 35517/1993; Origem: Município de Paranavaí; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - ARRECADAÇÃO MUNICIPAL ICMS - SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA LF 4.320/64 - ART. 43 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.

Consulta. Defesa a integração das receitas do ICMS e FPM no cálculo do excesso de arrecadação, visando cobrir insuficiência de recursos orçamentários. Possibilidade, contudo, na utilização do permissivo legal constante do art. 43, da LF 4.320/64. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 864/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 36.368/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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