Voltar

Resolução 3358/2001 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 08/03/2001, publicado no DOE nº 5970/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 137, sobre o processo 417082/1998, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Flor da Serra do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: - REP123.

Recurso de Revista. Reforma da decisão considerando que os possíveis equívocos quando da interpretação de uma norma, não acarretaram prejuízos ao erário, enriquecimento ilícito de agentes ou má versação do dinheiro público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, recebe o presente recurso de revista para, no mérito dar-lhe provimento, reformando a Resolução nº 15070/98-TC, e, em conseqüência aprovar a prestação de contas de convênio celebrado entre o município de Flor da Serra do Sul e o Departamento de Estradas de Rodagem, no valor de R$ 38.691,85 (trinta e oito mil, seiscentos e noventa e um reais e oitenta e cinco centavos). Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 08 de março de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente

Arquivo