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Resolução 3340/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 26/04/1994, sobre o processo 10929/1994; Origem: Município de Jacarezinho; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: CONVÊNIO - COHAPAR PRESTAÇÃO DE CONTAS - CONVÊNIO RECURSO DE REVISTA - TEMPESTIVO.

Recurso de Revista. Desaprovação, em primeira análise, das contas de convênio entre o Município de Ibiporã e a COHAPAR, visando construção de unidades habitacionais, em face da não comprovação de um saldo de recursos. Provimento ao Recurso, com reforma da decisão e conseqüente aprovação das contas tendo em vista a utilização do dinheiro nos serviços de continuidade das edificações através da re-ratificação do convênio. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, recebe o presente Recurso de Revista, para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão contida na Resolução nº 1.449/94, aprovando, desta forma, a Prestação de Contas de Convênio celebrado entre o Município de Ibiporã e a COHAPAR - Companhia de Habitação do Paraná, no exercício financeiro de 1.992, de acordo com o Parecer nº 15.055/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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