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Resolução 3339/1991 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 12/03/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 101 página 190, sobre o processo 1032/1991, a respeito de LICITAÇÃO - DISPENSA - IMPOSSIBILIDADE; Origem: Município de Jandaia do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: CONTRATO DE EDIÇÃO .

Consulta sobre a possibilidade de dispensa de licitação, para celebração de contrato com a Edições Brasil Político. Resposta deste Tribunal pela obrigatoriedade da mesma, por não se tratar de aplicação da dispensa por notória especialização, bem como da inexigibilidade, pois a competição no caso não é inviável. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, adotando o voto do Conselheiro João Féder, informando que a despesa se deve fazer após o devido processo licitatório. O Relator, Conselheiro Rafael Iatauro (voto vencido) votou pela resposta de acordo com a Informação nº 21/91 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 2.925/91, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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