Decisão proferida em 03/04/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122 página 227, sobre o processo 318630/1996, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO; Origem: Município de Nova Santa Rosa; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: - CF/88 - ART. 37, XVI
- CF/88 - ART. 37, XVII
- STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 163.204/94.
Consulta. Possibilidade de servidor público aposentado na carreira de professor prestar novo concurso para exercer o mesmo cargo, acumulando proventos e vencimentos, eis que os cargos em questão são legalmente acumuláveis também na atividade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 6.377/96 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos desta Corte, esclarecendo que a possibilidade é restrita a somente mais um cargo público de professor, provido pela via legal do Concurso Público.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente a Procuradora do Estado junto a este Tribunal, ANGELA CÁSSIA COSTALDELLO.
Sala das Sessões, em 03 de abril de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente