Decisão proferida em 24/03/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125 página 083, sobre o processo 299698/1997, a respeito de CARGOS - ACUMULAÇÃO; Origem: Procuradoria Geral do Estado junto ao TC; Interessado: Procurador-Geral; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.
Recurso de Revista. Vice-Prefeito. Acumulação de funções remuneradas. Possibilidade. Ausência de vedação constitucional. Inaplicabilidade do disposto no artigo 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal. Manutenção dos termos da Resolução nº 7.841/97-TC que determina que o Vice-Prefeito, enquanto na expectativa do exercício do mandato de Prefeito, pode ser titular de cargo ou função, inclusive daqueles de que seja demissível "ad nutum", podendo perceber, concomitantemente, a remuneração e a verba de representação, esta sempre inacumulável com outra de igual natureza. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se inalterados os termos da Resolução nº 7.841/97-TC.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 24 de março de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente