Decisão proferida em 21/01/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 121, sobre o processo 44184/1995, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Secretaria de Estado da Educação; Interessado: Leo Carlos Buratto; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - LICITAÇÃO - TABELA DE LIMITES
- RECURSO DE REVISTA
- TABELA DE LICITAÇÃO.
Recurso de Revista. Provimento. Não realização de procedimento licitatório, tendo em vista que o limite de tabela para dispensa do procedimento foi ultrapassado em um montante irrisório. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, modificando-se a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 9.572/95-TC e, em conseqüência, determina a baixa de responsabilidade do interessado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN eo Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 21 de janeiro de 1997.
JOÃO FÉDER
Vice-Pesidente no exercício da Presidência