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Resolução 3325/2003 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 03/07/2003, publicado no DOE nº 6533/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 147, sobre o processo 496026/2002, a respeito de DÍVIDA ATIVA; Origem: Município de Faxinal; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto.

Consulta. Possibilidade do não ajuizamento de débitos com valor inferior ao das custas, desde que não haja realmente nenhuma viabilidade econômica em se realizar a cobrança, mantendo-se o débito inscrito em dívida ativa. Administração Pública não pode baixar os créditos tributários prescritos da dívida ativa, já que tal ato não pode ser efetivado "ex officio" mas a pedido do interessado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, RESOLVE responder a Consulta, sobre cobrança de créditos tributários, nos termos do voto escrito do Conselheiro NESTOR BAPTISTA. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 3 de julho de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente

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