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Resolução 329/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 22/01/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125 página 143, sobre o processo 310063/1997, a respeito de CARGOS - ACUMULAÇÃO; Origem: Município de Santa Tereza do Oeste; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - PROFESSOR - ACUMULAÇÃO DE CARGOS.

Consulta. Secretária de Educação. Exercício concomitante do cargo de professora. Inconstitucionalidade. Aplicação do art. 37, XVI da CF/88. Cessão de terreno a vereador, pelo município. Ocorrência de impedimento negocial. Art. 54, I, "a", da CF/88 e 64, I "a" da L.O.M. Vereador. Exercício da função de Presidente do Conselho Tutelar. Impossibilidade. Inteligência dos artigos 54, II, "d" da CF/88 e 54, II, "b" da L.O.M. c/c ART. 132 e 133 da Lei nº 8.069/90. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 383/97 da Diretoria de Contas Municipais desta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 22 de janeiro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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