Decisão proferida em 20/01/1994, sobre o processo 36948/1993; Origem: Município de Nova Aurora; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: CÂMARA MUNICIPAL
CARGO EM COMISSÃO
CONCURSO PÚBLICO - NOMEAÇÃO
MANDADO DE SEGURANÇA
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Consulta. Ato praticado pela presidência da Câmara na legislatura anterior que contratou terceiro para ocupar cargo em comissão, prestando serviços contábeis, em detrimento de candidato aprovado em concurso público para exercer tal função. Possível a nomeação, pelo atual Presidente da Câmara, do candidato aprovado, mesmo existindo um Mandado de Segurança em trâmite, que por certo perderá seu objeto. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.107/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 791/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.