Decisão proferida em 19/10/1993, sobre o processo 17597/1993; Origem: Município de Campina da Lagoa; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: EXECUTIVO MUNICIPAL - CONTAS - APROVAÇÃO
LEGISLATIVO MUNICIPAL - CONTAS - APROVAÇÃO
RECURSO DE REVISTA
REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO.
Recurso de Revista contra decisão que desaprova as contas municipais do Executivo e Legislativo por terem fixado os seus subsídios na própria legislatura. Recurso recebido e provido, em caráter excepcional, face a omissão da legislatura anterior, que deveria ter fixado a remuneração e não o fez, e ao art. 1º, do parágrafo único da Lei 25/75, alterada pela Lei Complementar 38/79. O Tribunal de Contas, recebe o Recurso de Revista para, no mérito, dar-lhe provimento e reformar a decisão recorrida, constante da Resolução nº 9.106/93, de 04 de maio de 1993, concluindo pela APROVAÇÃO das contas do Executivo e do Legislativo do Município de Campina da Lagoa, atinente ao exercício financeiro de 1991.