Decisão proferida em 19/10/1993, sobre o processo 29169/1993, a respeito de VEREADOR - REMUNERAÇÃO; Origem: Município de Santa Fé; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: CÂMARA MUNICIPAL - ATRIBUIÇÃO
ÍNDICE DE REAJUSTE
VEREADOR - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO
REMUNERAÇÃO - VINCULAÇÃO - FUNCIONALISMO.
Consulta. Fixação dos subsídios dos Vereadores, de acordo com o índice de aumento salarial do funcionalismo municipal. Em caso de aumento diferenciado aos servidores, o índice a ser aplicado na remuneração dos Edis será a média dos percentuais auferidos por aqueles. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 829/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 34.882/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.