Decisão proferida em 19/03/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 117, sobre o processo 41866/1995, a respeito de CONTRATO - REAJUSTE; Origem: Urbanização de Maringá S/A - URBAMAR; Interessado: Diretor-Presidente; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - CONTRATO - ALTERAÇÃO
- CONVÊNIO - ALTERAÇÃO.
Consulta. A data de aniversário do convênio usada como referência para revisão contratual é o último dia de validade dos preços contratuais, e não a data da assinatura do convênio. O Tribunal de Contas, responde à Consulta nos exatos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Féder.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 19 de março de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente