Decisão proferida em 27/04/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 114, sobre o processo 23512/1994, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE; Interessado: Reitor; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: CONTRATO - RESCISÃO
REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO.
Recurso de Revista. Despesas impugnadas relativas a verbas rescisórias, típicas do regime celetista, pagas a servidor estatutário. Provimento parcial do recurso, deixando de aplicar qualquer penalidade ao ordenador da despesa, devido à ausência de má-fé. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, recebe o presente Recurso de Revista para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, mantendo-se os termos da Resolução nº 4.546/94-TC, de 26 de maio de 1994, mas deixando, contudo, de aplicar qualquer sanção ao responsável pela despesa realizada, diante da ausência de má-fé na rescisão de contrato efetivada, conforme constatação nos autos.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,
HENRIQUE NAIGEBOREN.
Sala das Sessões, em 27 de abril de 1995.
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Vice-Presidente no exercício da Presidência