Decisão proferida em 25/02/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 106 página 57, sobre o processo 40031/1992; Origem: Fundação Educacional do Estado do Paraná - FUNDEPAR; Interessado: Diretor; Relator: Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira. Verbetes: MULTA
PRESTAÇÃO DE CONTAS - ADIANTAMENTO
RECURSO DE REVISTA - TEMPESTIVO.
Recurso de Revista. Aplicação de multa, devido ao atraso na entrega na prestação de contas de adiantamento. Recurso recebido, por tempestivo, dando-lhe provimento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, resolve acolher o presente Recurso de Revista para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de reformar a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 20.702/92, desta Corte de Contas e , conseqüentemente, conceder baixa de responsabilidade à interessada.