Decisão proferida em 25/02/1993, sobre o processo 40029/1992; Origem: Fundação Educacional do Estado do Paraná - FUNDEPAR; Interessado: Maria de Lourdes Barcellos; Relator: Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira. Verbetes: MULTA
PRESTAÇÃO DE CONTAS - ADIANTAMENTO
RECURSO DE REVISTA - TEMPESTIVO.
Recurso de Revista. Aplicação de multa, devido ao atraso na entrega da prestação de contas de adiantamento. Recurso recebido, por tempestivo, dando-lhe provimento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, resolve:
Acolher o presente Recurso de Revista para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de reformar a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 20.656/92, desta Corte de Contas e, conseqüentemente, conceder baixa de responsabilidade à interessada.