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Resolução 3257/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 25/02/1993, sobre o processo 40029/1992; Origem: Fundação Educacional do Estado do Paraná - FUNDEPAR; Interessado: Maria de Lourdes Barcellos; Relator: Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira. Verbetes: MULTA PRESTAÇÃO DE CONTAS - ADIANTAMENTO RECURSO DE REVISTA - TEMPESTIVO.

Recurso de Revista. Aplicação de multa, devido ao atraso na entrega da prestação de contas de adiantamento. Recurso recebido, por tempestivo, dando-lhe provimento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, resolve: Acolher o presente Recurso de Revista para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de reformar a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 20.656/92, desta Corte de Contas e, conseqüentemente, conceder baixa de responsabilidade à interessada.

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