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Resolução 32540/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 19/10/1993, sobre o processo 18208/1993; Origem: Município de Alto Piquiri; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CF/88 - ART. 29, V CF/88 - ART. 37, XIII CF/88 - ART. 167, IV LIMITE CONSTITUCIONAL VEREADOR - SUBSÍDIOS - ALTERAÇÃO.

Consulta. Vereador - Subsídios. Inconstitucionalidade das Resoluções que fixam os subsídios da Edilidade em face de contrariarem disposições constitucionais constantes dos arts. 37, XIII, 167, IV e art. 29, V. Mister, para fixação do vencimento em tela, observar o limite constitucional de 5% da receita, e, "in casu", conceder todos os reajustes a que os funcionários públicos municipais tiveram direito, tomando por base o subsídio de dezembro de 1992. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 657/93 da Diretoria de Contas Municipais.

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