Decisão proferida em 17/01/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113, sobre o processo 33619/1993, a respeito de LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE; Origem: Universidades Estaduais de Londrina e Maringá; Interessado: Tribunal de Contas do Estado do Paraná - 1º ICE; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: LICITAÇÃO.
Consulta. Despesas realizadas para fins de importação de equipamentos, sem procedimento licitatório. Impossibilidade, por afronta ao princípio da isonomia. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta formulada pela 1ª Inspetoria de Controle Externo desta Corte de Contas, de acordo com o Parecer nº 4.397/93 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,
HENRIQUE NAIGEBOREN.
Sala das Sessões, em 17 de janeiro de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente