Decisão proferida em 19/03/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125 página 168, sobre o processo 405960/1997, a respeito de DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS; Origem: Município de Santa Isabel do Ivaí; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.
Consulta. Possibilidade de doação de imóveis públicos municipais a particulares frente à Lei de Licitações desde que a Lei Orgânica local tenha autorizado a providência, não obstante restrição do art. 17, I, "b" do Estatuto das Licitações - Aconselhável, no entanto, a concessão de direito real de uso, por ser mais apropriado à administração pública, devendo ser observada a modalidade de concorrência e a celebração de contrato por prazo determinado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com os Parecers nºs 325/97 e 4.849/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 19 de março de 1998.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência