Decisão proferida em 19/03/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125 página 105, sobre o processo 349113/1997, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL; Origem: Município de Assaí; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - CF/88 - ART.37.
Consulta. Impossibilidade do município contratar funcionários para suprir alguns serviços essenciais com pagamento mediante recibos, de acordo com o art. 37, II e IX da Constituição Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 408/97 e 4.240/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 19 de março de 1998.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência