Decisão proferida em 14/10/1993, sobre o processo 22998/1993; Origem: Município de Altamira do Paraná; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: AGENTE POLÍTICO
VENCIMENTOS - VEREADOR
VEREADOR - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO.
Consulta. A Resolução que fixa a remuneração dos vereadores em percentual da receita municipal, bem como a que estabelece vencimentos na mesma legislatura são inconstitucionais. Deve-se, no caso, utilizar o ato que fixou a remuneração para a legislatura anterior, procedendo-se as atualizações devidas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, no sentido de serem inconstitucionais as Resoluções apontadas na presente Consulta, tendo validade a última Resolução constitucional e legalmente aplicada.