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Resolução 32/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 16/01/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 117 página 246, sobre o processo 41829/1994, a respeito de PRESTAÇÃO DE CONTAS - CONVÊNIO; Origem: Município de Pinhais; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CONVÊNIO - IRREGULARIDADE LF 8.666/93 - ART. 21, § 2º, V.

Prestação de Contas de Convênio. Desaprovação do referido convênio devido a três fatores: ausência de extratos bancários de aplicação financeira, desobediência do prazo previsto no art. 21, § 2º, V, da Lei 8.666/93 e ainda a ausência de licitação em uma determinada despesa. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, desaprova a presente Prestação de Contas de Convênio, firmado entre o Município interessado e a FUNDEPAR, referente ao exercício financeiro de 1994, no valor de CR$ 5.363.967,34 (cinco milhões, trezentos e sessenta e três mil, novecentos e sessenta e sete cruzeiros e trinta e quatro centavos), de acordo com o Parecer nº 26.629/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 16 de janeiro de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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