Decisão proferida em 19/03/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125, sobre o processo 269136/1997, a respeito de APOSENTADORIA ESPECIAL; Origem: Município de Lupionópolis; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- APOSENTADORIA ESPECIAL.
Consulta. Concessão de aposentadoria especial aos servidores municipais pelo exercício de atividades insalubres, penosas ou perigosas. Possibilidade, desde que exista legislação municipal que discipline a matéria. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 4.671/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 19 de março de 1998.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência