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Resolução 3195/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 25/02/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 106 página 207, sobre o processo 4345/1993; Origem: Município de Arapoti; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral. Verbetes: CORREÇÃO MONETÁRIA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DESPESAS - CONTABILIZAÇÃO EMPENHO - AUSÊNCIA ORÇAMENTO - RUBRICA.

Consulta. Despesas realizadas por ex-prefeito sem realização do devido empenho. Mister a abertura de Crédito Adicional Especial para o orçamento do corrente exercício à execução de tais despesas, consignando-as nas rubricas orçamentárias apropriadas, e os juros e correção monetária nas rubricas 3265 - Juros de Outras Dívidas e 3266 - Embargos de Outras Dívidas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 52/93 da Diretoria de Contas Municipais.

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