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Resolução 3185/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 25/04/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 114 página 242, sobre o processo 8197/1995, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA; Origem: Município de Porecatu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - CONCURSO PÚBLICO CARGOS - ACUMULAÇÃO CF/88 - ART. 37, II.

Consulta. Impossibilidade da permanência de servidor aposentado em seu cargo, mesmo mediante novo concurso, se as funções ocupadas não permitirem acumulação legal ainda na atividade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde negativamente à Consulta, de acordo com o Parecer nº 4.453/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 25 de abril de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente

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