Decisão proferida em 25/04/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 114 página 227, sobre o processo 7794/1995, a respeito de LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS; Origem: Município de Santa Lúcia; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: EDITAL - LICITAÇÃO
MUNICÍPIO - AUTONOMIA
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Consulta. Dispensável a publicação de edital de tomada de preços no Diário Oficial do Estado, conforme prevê o artigo 21, II da Lei 8.666/93, pois trata-se de dispositivo inconstitucional, já que interfere na autonomia dos municípios assegurada pela Carta Magna. A publicação em diário local é suficiente. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 142/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 4.781/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,
HENRIQUE NAIGEBOREN.
Sala das Sessões, em 25 de abril de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente