Decisão proferida em 01/04/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122, sobre o processo 17311/1997, a respeito de PUBLICAÇÃO - ÓRGÃO NÃO OFICIAL; Origem: Município de Tibagi; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: - IMPRENSA OFICIAL
- PUBLICAÇÃO
- REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO.
Consulta. Resolução que fixou remuneração do prefeito e dos vereadores publicada em jornal diverso daquele contratado como oficial. Vício poderá ser sanado com nova publicação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 16/97 da Diretoria de Contas Municipais desta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 1º de abril de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente