Decisão proferida em 19/03/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125, sobre o processo 448391/1997, a respeito de REMUNERAÇÃO - AGENTES POLÍTICOS; Origem: Município de Piraquara; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães.
Consulta. Remuneração dos agentes políticos. Observância dos parâmetros limitadores previstos nos artigos 29, VI e VII e 37, XI da Carta Magna. Inexistência de inconstitucionalidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 42/98 da Diretoria de Contas Municipais corroborado pelo Parecer nº 5.750/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 19 de março de 1998.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência