Decisão proferida em 25/04/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 114, sobre o processo 32010/1993, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Laranjeiras do Sul; Interessado: José Augusto Beck Lima; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.
Recurso de Revista relativo a desaprovação das contas do exercício de 1992, que foi motivada por anormalidades em procedimentos licitacionais e ilegalidade na majoração da remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito, bem como os subsídios da edilidade. Ratificação da desaprovação, já que foram apresentados os mesmos documentos juntados por ocasião da diligência. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, recebe o presente Recurso de Revista para, no mérito, negar-lhe provimento e manter em todos os seus termos a decisão recorrida, consubstanciada pela Resolução nº 23.933/93, de 17/08/93, referente às contas do exercício financeiro de 1992 do Município de Laranjeiras do Sul.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,
HENRIQUE NAIGEBOREN.
Sala das Sessões, em 25 de abril de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente