Decisão proferida em 19/03/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125, sobre o processo 407652/1997, a respeito de CARGOS - ACUMULAÇÃO; Origem: Município de Medianeira; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: - CARGOS - ACUMULAÇÃO
- CARGO EM COMISSÃO.
Consulta. Impossibilidade de professor detentor de dois padrões acumular cargo de secretário municipal, tendo em vista o artigo 37, XVI da CF/88 e que o cargo em comissão, in casu, é inacumulável. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Roberto Macedo Guimarães, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 07/98 da Diretoria de Contas Municipais, corroborado pelo Parecer nº 4.239/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 19 de março de 1998.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência