Decisão proferida em 01/04/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122 página 234, sobre o processo 501230/1996, a respeito de VEREADOR - REMUNERAÇÃO; Origem: Município de Colombo; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.
Consulta.
Havendo vício na Resolução que fixa a remuneração dos vereadores, há que se utilizar a anterior, desde que válida.
Não devem ser considerados receitas, os ingressos oriundos de auxílios, convênios e instrumentos correlatos, bem como alienação de bens, e nem os empréstimos que criem obrigações para com terceiros. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 13/97 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 5.961/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 1º de abril de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente