Decisão proferida em 07/10/1993, sobre o processo 25639/1993; Origem: Município de Assis Chateaubriand; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: CONSULTA.
Consulta. Inexistência de manifestação de dúvida na peça inicial destes autos, sendo descaracterizada, portanto, a Consulta. Impossibilidade desta Corte manifestar-se sobre fatos inexistentes ou não especificados. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, assegurando que levará na devida consideração as preocupações suscitadas.