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Resolução 3130/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 19/03/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125 página 174, sobre o processo 296273/1997, a respeito de EQUIPAMENTOS - AQUISIÇÃO; Origem: Município de Mamborê; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE.

Consulta. Aquisição de equipamentos pelo município para a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância. Necessidade de procedimento licitatório. Utilização de recursos provenientes de convênio para a aquisição dos referidos equipamentos. Necessidade da previsão da finalidade da utilização dos recursos no termo de cooperação, somente sendo dispensável o procedimento licitatório nos casos previstos na Lei nº 8.666/93. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 368/97 e 3.959/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 19 de março de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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