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Resolução 311/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 20/01/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 109 página 236, sobre o processo 43699/1993; Origem: Município de Florestópolis; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: CE/89 - ART. 27, XIII CE/89 - ART. 135, IV CF/88 - ART. 37, XIII CF/88 - ART. 167, IV RECEITA - VINCULAÇÃO VEREADOR - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO.

Consulta. Ilegalidade da Resolução que fixa a remuneração dos vereadores, por haver vinculação à receita arrecadada, contrariando assim a Constituição Federal, a Estadual e a Lei Orgânica do Município. Poderá o interessado adotar medidas judiciais para sanar a flagrante inconstitucionalidade da Resolução Municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com os itens 01 e 02 da Informação nº 1.113/93 da Diretoria de Contas Municipais.

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