Decisão proferida em 14/04/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 110 página 156, sobre o processo 45305/1993; Origem: Município de Tapejara; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: CF/88 - ART. 29, V
CF/88 - ART. 29, VII
LIMITE CONSTITUCIONAL
RECEITA - ARRECADAÇÃO MUNICIPAL
RESOLUÇÃO - RETIFICAÇÃO
SUBSÍDIOS - FIXAÇÃO - NÃO COMPENSAÇÃO.
Consulta.
1. Remuneração de Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito fixada na legislatura anterior apenas para o 1º semestre de 1993. Possibilidade de continuar vigorando a Resolução nº 004/92 até o término da legislatura atual, desde que seja editado novo ato legislativo, para supressão da expressão "para o primeiro semestre do exercício de 1993", mantendo-se os demais elementos.
2. Vedada a compensação dos subsídios em casos de extrapolação ou não atingimento de 5% da receita em determinados meses, considerando-se o ano inteiro, por ser a verificação dos limitadores do total da despesa municipal com a remuneração dos Edis, mensal e não anual.
O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 12/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 12.422/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.