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Resolução 3103/1991 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 22/10/1991, sobre o processo 19064/1991, a respeito de REFORMA POR INVALIDEZ; Origem: Secretaria de Estado de Segurança Pública; Interessado: José Paulo Alves Cordeiro; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: POLICIAL MILITAR.

Reforma por invalidez. Policial Militar. Invalidez decorrente de Ato de Serviço. Aceitabilidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, julga legal a Resolução nº 1.223/91-SEAD, D.O.E. nº 3.607 de 27/09/91.

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