Decisão proferida em 20/04/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 114, sobre o processo 48374/1994, a respeito de ATO LEGISLATIVO - PUBLICAÇÃO; Origem: Município da Lapa; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro. Verbetes: PODERES - INTERFERÊNCIA
PODER LEGISLATIVO
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Consulta. Publicação de resoluções e decretos legislativos, dispensável a participação do Executivo para sua formalização, podendo o Chefe do Legislativo gestionar diretamente perante o Boletim Oficial local para realizar a sua pretensão, de acordo com a própria L.O.M. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 76/95 da Diretoria de Contas Municipais.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,
HENRIQUE NAIGEBOREN.
Sala das Sessões, em 20 de abril de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente