Decisão proferida em 20/01/1994, sobre o processo 42404/1993; Origem: Município de Astorga; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: BEM IMÓVEL - DOAÇÃO
CF/88 - ART. 19, I
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Consulta. Vedada a doação de um terreno pelo Município para a construção de um templo religioso, posto que tal prática fere o artigo 19, I, da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.083/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 427/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.