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Resolução 30835/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 05/10/1993, sobre o processo 28780/1993, a respeito de DER - OBRAS - CONTINUIDADE; Origem: Departamento de Estradas de Rodagem; Interessado: Diretor; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: AUDITORIA CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO - EXTINÇÃO CONTRATO - PRORROGAÇÃO OBRAS - CONVÊNIO.

Consulta. DER - Prosseguimento de obras interrompidas em face do não repasse de verbas, independendo de novo procedimento licitatório. Mister, "in casu", a realização de auditoria operacional dos contratos, observando-se, ainda, o contido na Resolução nº 17.244/93 deste Tribunal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, por maioria, responde à Consulta, determinando: I - Realização de auditoria operacional nos contratos, objeto desta Consulta, a ser ultimada no prazo de 60 (sessenta) dias, apurando-se as condições contratuais iniciais e a sua correspondência com os valores dispendidos nesta etapa (equilíbrio contratual), bem como os pressupostos orçamentários das despesas e demais aspectos inerentes aos princípios da isonomia, moralidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade das despesas; II - Imediata intimação do órgão consulente - DER -, reafirmando o contido na Resolução nº 17.244/93, a fim de que não sejam reicindidas quaisquer obras com base nos contratos que, conforme aquela decisão, tenham sido considerados extintos de pleno direito, sob pena da aplicação das sanções previstas em lei. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.

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