Decisão proferida em 18/02/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 106 página 234, sobre o processo 2037/1993; Origem: Município de Arapoti; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: COMISSÃO ESPECIAL
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO
DESPESAS - COMPROVAÇÃO
EMPENHO - AUSÊNCIA
MATERIAL DE CONSUMO
OBRAS.
Consulta. Município cuja administração anterior realizava empréstimo de material de consumo para utilização em obras municipais. Impossibilidade de efetuar o pagamento uma vez que não há como efetivar a liquidação do empenho, pela ausência do mesmo e de documentos que comprovem a negociação. Mister a constituição de comissão para positivar a utilização do material em obras municipais, procedendo-se a devolução dos mesmos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 3.230/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.